TJDFT - 0700086-71.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ILKA MENDES DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ELTON PRADO SALES em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 03:13
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700086-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON PRADO SALES EXECUTADO: ILKA MENDES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação de extinção de condomínio e alienação judicial.
O condomínio foi extinto conforme sentença de Id. 125060798.
O bem foi alienado judicialmente, com o cumprimento de todas as formalidades legais.
Assim, diante da satisfação dos autos, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
As despesas processuais deverão ser rateadas pelas partes.
O bem imóvel foi alienado em leilão.
Foram liberados valores ao arrematante quanto a dívidas anteriores do imóvel.
O arrematante informa estar na posse do imóvel e comprova a transferência do bem para o seu nome.
Quanto a destinação dos valores: O imóvel foi vendido por R$ 339.500,00.
Foram liberados em favor do arrematante, o valor de R$ 7.053,25 em relação a débitos sobre o imóvel anteriores à arrematação.
Há, nos autos R$ 332.446,75 a ser liberado às partes; Conforme título executivo judicial, a partilha deve ser realizada 50% para cada condômino, o que perfaz o montante de R$ 166.223,38 Quanto a ELTON PRADO SALES: Expeça-se alvará eletrônico a seu favor no valor de R$ 166.223,38, mais atualizações.
Quanto a ILKA MENDES DA COSTA: Compete à requerida o montante idêntico, de R$ 166.223,38, mais acréscimos legais.
Contudo, há penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo da 2ª Vara de Família Órfãos e Sucessões de Sobradinho, autos 0704242-39.2021.8.07.0006, no valor de R$ 129.844,10.
Diante disso, oficie-se para fins de transferência em favor do referido juízo, o valor de R$ 129.844,10, mais acréscimos legais.
Libere-se o restante, R$ 36.379,28, mais acréscimos legais, em favor da interessada ILKA MENDES DA COSTA.
P.R.I.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
13/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700086-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON PRADO SALES EXECUTADO: ILKA MENDES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante adquiriu os direitos possessórios sobre o bem em segunda hasta realizada em 10/02/2023, pelo valor de R$ 339.500,00.
Diante disso, com fulcro nos artigos 323 e 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional, diante da apresentação das dívidas anteriores à data da arrematação defiro o pedido de levantamento de valores pelo arrematante.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do arrematante JOSE MARIO MONTEIRO FERREIRA DA ROCHA no valor total de R$ 7.053,25, sendo: R$ 6.323,16 para pagamento dos débitos condominiais anteriores (nov. 2021 a jan. 2023), planilha de ID. 161990287; R$ 261,49 para pagamento da taxa TLP (exercício 2022), ID. 161990552; R$ 468,60 para pagamento do IPTU (exercício 2022), ID. 161990250.
No mais, compete ao arrematante promover a transferência do bem para o seu nome, mediante a apresentação da carta de arrematação (ID. 161045360), comprovando nos autos em 30 dias, sob pena de cancelamento da carta.
Prossiga-se.
Embora a diligência de ID. 164722131 tenha sido infrutífera, o autor informa ter entregue as chaves do imóvel ao arrematante.
Intime-se o arrematante para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se o autor a dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
02/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:21
Outras decisões
-
10/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIO MONTEIRO FERREIRA DA ROCHA - CPF: *39.***.*97-05 (INTERESSADO)
-
05/06/2023 14:28
Outras decisões
-
22/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:54
Outras decisões
-
02/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Termo em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 10:55
Expedição de Termo.
-
17/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ELTON PRADO SALES em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ILKA MENDES DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:44
Outras decisões
-
15/02/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 23:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:41
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 02:29
Publicado Edital em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:05
Expedição de Edital.
-
23/11/2022 02:57
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 11:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ILKA MENDES DA COSTA em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 15:17
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:03
Outras decisões
-
29/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:32
Outras decisões
-
06/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2022 16:07
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
06/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ELTON PRADO SALES em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
26/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 23:31
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:31
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:38
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ELTON PRADO SALES em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ILKA MENDES DA COSTA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2022 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
13/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/01/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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