TJDFT - 0710281-91.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:01
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B TRANSITO LIVRE LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:05
Deferido em parte o pedido de QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO - CPF: *18.***.*99-71 (REQUERENTE)
-
28/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:09
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
11/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:22
Homologada a Transação
-
06/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 09:47
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710281-91.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO REQUERIDO: LEANDRO GUSTAVO CAETANO DE AZEVEDO, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B TRANSITO LIVRE LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte requerida CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB TRANSITO LIVRE - ME para regularizar sua representação processual, pois não se pode identificar quem seja a pessoa de Domingos de carvalho costa Carvalho Costa, subscritora do acordo pela requerida.
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:31
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B TRANSITO LIVRE LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B TRANSITO LIVRE LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LEANDRO GUSTAVO CAETANO DE AZEVEDO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710281-91.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO REQUERIDO: LEANDRO GUSTAVO CAETANO DE AZEVEDO, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B TRANSITO LIVRE LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
O relatório é dispensado (art. 38, LJE).
Segue um resumo dos fatos.
Narra que em 2020 contratou a empresa requerida, por intermédio do requerido, para retirar sua habilitação.
Menciona somente a realização dos exames médicos, que configuram apenas os procedimentos iniciais do contrato.
Diz que o valor do contrato é R$ 1.800,00.
Acrescenta que ao ligar na autoescola requerida, foi-lhe informado que não constava nenhum processo de habilitação em seu nome.
Requer danos morais no importe de R$ 15.000,00 e a rescisão contratual, com a restituição dos valores já pagos.
A Conciliação foi infrutífera.
O requerido LEANDRO GUSTAVO CAETANO DE AZEVEDO apresentou defesa onde alega que foi a requerente quem descumpriu sua parte no contrato, pois não apresentou horários disponíveis para o início das aulas teóricas.
Aduz que algumas taxas são repassadas diretamente ao DETRAN, sem expectativa de devolução.
Tece considerações sobre a inexistência dos danos morais.
Imputa à requerente a pecha de litigante de má-fé.
Requer a improcedência dos pedidos.
A requerida CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB TRÂNSITO LIVRE LTDA -ME não apresentou defesa. É o resumo dos fatos.
FUNDAMENTAÇÃO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, urge o avanço ao mérito.
Afasto a revelia da requerida em razão da apresentação de defesa pelo corréu (art. 345, I, CPC).
A requerente relata a contratação dos requeridos para retirar sua primeira habilitação.
Aduz que efetuou o pagamento, mas que não foi dado início aos procedimentos.
Há evidente relação de consumo entre as partes.
Nessa seara, incumbia aos requeridos trazer aos autos o contrato de prestação de serviços entabulado com a requerente, devidamente assinado, bem como a comprovação do repasse de valores (taxas) ao DETRAN, além da marcação das aulas teóricas, passo inicial do processo da habilitação.
Porém, observa-se que o requerido/instrutor recebeu diretamente a totalidade dos valores pagos pela requerente (ID 144457109), mas sem que ela tivesse os serviços prestados.
Portanto, a requerente faz jus à restituição integral dos valores pagos, sendo certo que os requeridos deverão ser responsabilizar solidariamente pelo descaso com a requerente/consumidora.
Anoto que eventual desídia da requerente, consistente na demora em agendar as aulas, não isenta os requeridos da responsabilidade, já que somente a culpa exclusiva do consumidor é apta a isentar os réus de qualquer responsabilidade.
Os danos morais não procedem.
Cuidou-se de descumprimento contratual que não abalou a esfera moral da requerente.
A hipótese é suficientemente resolvida pela devolução dos valores pagos pela requerente.
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os requeridos solidariamente a restituir à requerente R$ 1.800,00 corrigidos monetariamente pelo índice adotado pelo TJDFT a contar do ajuizamento da ação (05/12/22) e com juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação (24/08/23), data em que o requerido não citado compareceu aos autos).
Resolvo o mérito (art. 487, I, CPC).
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da LJE).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva, bem como a chave PIX/CPF, se houver.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/08/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 02:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710281-91.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO REQUERIDO: LEANDRO GUSTAVO CAETANO DE AZEVEDO, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B TRANSITO LIVRE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro (id 167579521).
Proceda-se a uma nova tentativa de citação por whatsapp, conforme aditamento de ID 164563490.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/08/2023 10:07
Expedição de Termo.
-
07/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:02
Deferido o pedido de QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO - CPF: *18.***.*99-71 (REQUERENTE).
-
04/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710281-91.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO REQUERIDO: LEANDRO GUSTAVO CAETANO DE AZEVEDO, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B TRANSITO LIVRE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 162277407, aditado pelo Termo de ID 164563490 e enviado para REQUERIDO: LEANDRO GUSTAVO CAETANO DE AZEVEDO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 166600119.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
30/07/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 22:12
Expedição de Termo.
-
06/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:13
Deferido o pedido de QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO - CPF: *18.***.*99-71 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de QUELE POLIANA NUNES DE AQUINO em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:45
Outras decisões
-
30/03/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/03/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/03/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/12/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2022 19:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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