TJDFT - 0705967-24.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INALDO DOS SANTOS FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de INALDO DOS SANTOS FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/07/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INALDO DOS SANTOS FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de INALDO DOS SANTOS FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
17/11/2023 13:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 21:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 21:12
Deferido em parte o pedido de INALDO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *38.***.*08-91 (REQUERENTE)
-
19/08/2023 12:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0705967-24.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: INALDO DOS SANTOS FERREIRA Endereço: Quadra 508, Conjunto 9, Lote 12, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72660-045 REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DUTRA, LUCIMAR MOREIRA DE ALMEIDA XAVIER, JEANE DE ALMEIDA CAFIEIRO XAVIER DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Recebo a petição de emenda à inicial (ID 147370688) como petição inicial substitutiva. 2.
O requerido Carlos foi citado (ID 151309673), estando pendente a citação de Lucimar e Jeane. 3.
Este Juízo determinou à parte requerente promover o andamento do feito (ID 157025625), manifestando-se a respeito das certidões de ID 156535123 e ID 156537236, da Sra.
Oficiala de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
A parte requerente, entretanto, apesar de devidamente intimada (ID 157309576), deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido sem manifestação, conforme certidão de ID 159782121. 5.
Intime-se, pois, a parte requerente, pessoalmente, pelo correio (AR), para promover o andamento do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, § 1º). 6.
Alerte-se que o não comparecimento no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa (CPC, art. 485, I e III, e § 1º). 7.
Atribuo ao presente despacho força de carta de intimação (AR).
FALE CONOSCO Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INALDO DOS SANTOS FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DUTRA em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 16:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2022 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/09/2022 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:39
Deferido em parte o pedido de INALDO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *38.***.*08-91 (REQUERENTE)
-
05/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/06/2022 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INALDO DOS SANTOS FERREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/03/2022 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/11/2021 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/08/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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