TJDFT - 0738844-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Prisão preventiva.
Tráfico de drogas.
Quantidade expressiva.
Reiteração delitiva.
Garantia da ordem pública. 1 – A gravidade concreta do crime - paciente, investigado por tráfico de drogas, foi preso em flagrante na posse de quantidade significativa de droga - dois tabletes de maconha, totalizando 1.450g -, e, na residência dele, foram encontradas mais dezoito porções de maconha, no total de 2.538,87g, além de balança de precisão –, somada à reiteração delitiva do paciente, que é reincidente em crime grave (roubo circunstanciado), justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2 - Condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a prisão cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 3 - Ordem denegada. -
11/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:33
Denegado o Habeas Corpus a BRUNO LUIZ BARROS COSTA - CPF: *20.***.*86-14 (PACIENTE)
-
10/10/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
06/10/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
16/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
16/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719687-56.2024.8.07.0018
Abgail Marques Franca de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2024 13:17
Processo nº 0727588-32.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Manoel Alves de Almeida
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:30
Processo nº 0704777-29.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Valter Freitas Filho
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 12:32
Processo nº 0704777-29.2021.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2021 14:09
Processo nº 0730741-73.2024.8.07.0000
Stephanie Sabarense
K.c.f. Pita Xaxa Engenharia - ME
Advogado: Rafael Augusto Braga de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 16:30