TJDFT - 0727588-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 18:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 11:06 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 02:15 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 17:11 Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:15 Publicado Ementa em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO REVISIONAL.
 
 PASEP.
 
 DECISÃO QUE HOMOLOGA OS HONORÁRIOS PERICIAIS.
 
 PRETENSÃO DE REDUÇÃO.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO A SER REALIZADO PELO PROFISSIONAL.
 
 OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
 
 RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 O CPC não estabelece expressamente os parâmetros para fixação dos honorários periciais.
 
 Assim, cabe ao Juiz a análise da proposta apresentada pelo expert, após manifestação das partes, arbitrando o valor compatível e adequado a remunerar o perito, mediante a observância do trabalho a ser desenvolvido, da complexidade, da qualidade e do alcance da prova técnica, do tempo exigido para a sua execução, do lugar de sua realização e da especialidade do profissional. 2.
 
 No caso em comento, entendo pertinente a manutenção da decisão agravada, dada as atividades a serem realizadas e da necessidade de um grau técnico de conhecimento para a elucidação dos pontos controvertidos da causa. 3.
 
 Ademais, tem-se que o pleito pela minoração dos honorários exige a demonstração concreta, pelo requerente, do excesso alegado, o que não logra o Agravante nesta oportunidade. 4.
 
 Recurso desprovido.
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                                            28/10/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 14:11 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            24/10/2024 13:37 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            26/09/2024 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 17:21 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/09/2024 00:20 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 13:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            16/08/2024 02:15 Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 02:51 Publicado Decisão em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            23/07/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 15:32 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            05/07/2024 12:55 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            05/07/2024 11:30 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/07/2024 09:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            05/07/2024 09:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
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