TJDFT - 0704777-29.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:56
Outras decisões
-
05/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de VALTER FREITAS FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704777-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALTER FREITAS FILHO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para informar a este Juízo se o valor depositado pelo Distrito Federal quitado débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, certifique o CJU se consta AGI pendente de julgamento, referente ao presente feito.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:22
Outras decisões
-
25/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VALTER FREITAS FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:52
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 07:51
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:52
Outras decisões
-
11/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:34
Outras decisões
-
20/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/01/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:03
Outras decisões
-
28/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704777-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALTER FREITAS FILHO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente (ID 207881378).
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:59
Outras decisões
-
14/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:53
Outras decisões
-
04/11/2024 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:23
Outras decisões
-
23/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2022 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
19/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/03/2022 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 13:15
Expedição de Alvará.
-
08/03/2022 13:15
Expedição de Alvará.
-
07/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:37
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de VALTER FREITAS FILHO em 26/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2021 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:20
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:13
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2021 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:19
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/09/2021 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:05
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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