TJDFT - 0712829-16.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712829-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da manifestação do perito ao ID 249202767 em que informa a data, horário e local da perícia, qual seja: Dia: 24/09/2025 - Hora: 17:00 - Local: Rua 03, chácara 94, nº 04,05,06 loja 2A - Edif.
Imperial, St.
Hab.
Vicente -Pires, Brasília - DF, 72005-825 (Clinica Amor Saúde – Vicente Pires).
Intimem-se as partes a tomarem ciência da presente certidão bem como comparecer à perícia na data e local aprazados, munidos de todos os exames e documentos decorrentes do objeto da prova pericial, que não foram anexados aos autos.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 12:00:37.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/09/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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08/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:19
Outras decisões
-
09/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:17
Outras decisões
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712829-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio perito do juízo o médico ortopedista ANDRE VIEIRA SILVA CPF: *18.***.*32-72.
Ficam as partes intimadas para no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Após intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:11
Outras decisões
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12/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/11/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712829-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão anterior nomeou como perito do juízo o médico ortopedista LUCAS GOMES GONÇALVES CPF:*32.***.*69-99 para realização de nova perícia.
Na forma do art. 465, do CPC intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias indiquem assistente técnico ou para arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
Após, ao perito para apresentar proposta de honorários.
Os honorários do perito serão custeados pelo autor que é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme PORTARIA CONJUNTA 101 DE 2016- TJDFT .
O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão do trabalho.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
21/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:05
Outras decisões
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712829-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 465,§ 1º, I do CPC Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
A questão do impedimento do perito surgiu somente após a entrega do laudo pericial, inquestionável, portanto a incidência da preclusão.
No caso, a autora impugnou as conclusões do laudo que apontou datas errôneas acerca do acidente bem como o fato de o perito figurar como assistente técnico da ré.
Instado à manifestação assevera o perito que: " Quanto a alegação de impedimento, esclareço que às vezes presto serviços de assistência técnica para uma empresa chamada Laudare, com sede em São Paulo, que atua na área jurídica por meio de assistência técnica a diversos casos e que também presta serviços à parte Requerida.
Porém no caso em questão, o que houve foi um equívoco por parte da Requerida que citou o meu nome como assistente técnico juntamente com o nome de outros profissionais".
Assim, embora não seja possível instaurar incidente de suspeição ou impedimento do perito, diante da preclusão, o fato é que o perito figura como assistente técnico nomeado pela ré - ID 173608417, o que indica a possibilidade de existência de parcialidade na elaboração do laudo.
Nesse contexto, reconheço a nulidade da perícia pelo impedimento evidenciado do expert em atuar como perito do juízo em ação na qual figura como assistente técnico da ré.
Nomeio como perito do juízo o médico ortopedista LUCAS GOMES GONÇALVES CPF:*32.***.*69-99 para realização de nova perícia.
Intime-se as partes.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:13
Outras decisões
-
03/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:05
Outras decisões
-
26/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712829-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o laudo pericial de ID 191711496.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 13:20:03.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
03/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:34
Juntada de Petição de laudo
-
07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712829-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição do perito ANDRÉ LUIS GIUSTI de ID 188323034 em que informa dados referentes à perícia a ser realizada, quais sejam: - Data para realização da perícia médica: 22/03/2024 - Hora: 8 horas - Local: Quadra STN, SN, Conj.
O Consultório T 56 - Asa Norte - Brasília- DF - CEP:70770-100 - Ed Life Center – Final da W3 Norte- 613877-7797 - Compareçam à reunião de instalação dos trabalhos, munidos de todos os exames e documentos decorrentes do objeto da prova pericial, que não foram anexados aos autos.
Intimem-se as partes AUTORA/RÉ para tomarem conhecimento da presente certidão bem como comparecerem à perícia no dia e horário aprazados.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 11:23:45.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
01/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:58
Outras decisões
-
19/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:40
Outras decisões
-
30/01/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 20/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712829-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mostra-se pertinente a produção da prova técnica pericial.
Assim, nomeio o ortopedista Dr.
ANDRE LUIS GIUSTI CPF *86.***.*00-49 com cadastro ativo no TJDF.
Intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos ou ratifiquem os já apresentados (art. 465 do CPC).
Após, ao perito para apresentar proposta de honorários.
Os honorários do perito serão custeados pelo autor que é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme PORTARIA CONJUNTA 101 DE 2016- TJDFT .
O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão do trabalho.
Sem prejuízo, OFICIE-SE à empresa Ifood.Com Ag De Restaurantes Online S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, Vila Yara, CEP 06.020-902, regularmente inscrita no CNPJ nº 14.***.***/0001-21, para que colacione aos autos, Rota realizada pelo autor no dia 07/09/2021, informando horário de início e de finalização de cada entrega.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
14/09/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:48
Outras decisões
-
29/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712829-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS MATHEUS FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais.
Narra o autor que trabalhava como entregador de alimentos para o aplicativo IFOOD, que lhe foi disponibilizado contrato de seguro em caso de acidente por meio da seguradora METLIFE.
Em 07/09/2021 sofreu um grave acidente durante uma entrega, tendo sido constatada a incapacidade parcial permanente do autor para o trabalho e ao acionar a seguradora teve sua pretensão negada.
Gratuidade de justiça foi deferida ao id 144846013.
Em contestação, id 148835347, METROPOLITAN LIFE suscita preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito aduz que o evento ocorreu fora do prazo de cobertura do seguro.
Requer, portanto, a improcedência dos pedidos.
O réu IFOOD apresentou contestação ao id 156882170, suscita incompetência territorial sob o argumento de que a cláusula de eleição de foro deve ser observada.
Suscita, ainda, ilegitimidade passiva por entender que é mera estipulante do contrato de seguro e não possui qualquer responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária.
No mérito, aduz que não existe responsabilidade pelo fato.
Requer, ao final, a improcedência dos pedidos.
Réplica ao id 160896658.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva.
A estipulante não responde pela indenização securitária, na medida em que o pagamento desta é obrigação assumida apenas pela seguradora, comprovada a ocorrênia do sinistro.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO DE AUTOMÓVEL.
DEMANDA PROPOSTA CONTRA A ESTIPULANTE E A SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o estipulante, via de regra, não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca o pagamento da indenização securitária, ressalvados os casos em que seu comportamento leva o contratante a crer que é responsável pela cobertura (teoria da aparência), situação demonstrada na hipótese dos autos.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1616332 MG 2019/0337588-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 11/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2020) Pelo exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o processo sem análise de mérito em relação ao réu IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade da verba por tratar-se de parte beneficiada com a gratuidade de justiça.
Da exceção de incompetência territorial É competente o juízo do foro do domicílio do autor ou local do fato para ação de reparação de dano sofrido em razão do acidente, nos termos do art. 53, inc.
IV, "a" do CPC.
Além disso, figurando o autor na condição de consumidor, cabe a ele observar o melhor local para sua defesa (Art. 101, 6º, I do CDC).
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do sinistro durante rota de entrega de produtos por aplicativo IFOOD.
Na petição inicial, página 3, o autor alega: "Atendendo um chamado pelo aplicativo em 07/09/2021, o Autor sofreu um acidente.
No dia do fato, o Autor, durante o trajeto para fazer a entrega pelo aplicativo do IFOOD, foi atingido por veículo vindo a cair ao solo. " O ônus da prova é, portanto, do autor, por tratar-se dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I).
Concedo-lhe o prazo de 15 dias para especificar as provas, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
01/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
04/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:52
Outras decisões
-
27/04/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/04/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/12/2022 18:02
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
26/12/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2022 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
14/10/2022 20:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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