TJDFT - 0720710-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:31
Rejeitada a queixa
-
21/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0720710-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS QUERELADO: RODRIGO DE FREITAS SOARES Inquérito Policial nº: 51675/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DESPACHO Venha aos autos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o comprovante do recolhimento das custas processuais, sob pena de arquivamento.
Na oportunidade, deverá a querelante instruir o presente feito com as principais peças da interpelação criminal nº 0709547-54.2024.8.07.0020, notadamente a resposta do ora querelado.
Intime-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
04/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:23
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
27/09/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703079-47.2023.8.07.0008
Foto Show Eventos LTDA
Hadrioni Souza dos Santos
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 18:07
Processo nº 0701209-98.2022.8.07.0008
Foto Show Eventos LTDA
Israel Ramos da Silva
Advogado: Jean Carlos de Santana Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 19:32
Processo nº 0708318-53.2023.8.07.0001
Dogival Inocencio Campello
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Advogado: Davi Lima Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:01
Processo nº 0701817-74.2023.8.07.0004
Lopes Transporte e Logistica Eireli - Ep...
Nelson de Tal
Advogado: Alex Junio Marques Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 16:59
Processo nº 0745290-85.2024.8.07.0001
Rosane Regina Batisaco Ferreira
Rosangela Guido Batisaco Maciel
Advogado: Antonio Alves de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 18:27