TJDFT - 0701209-98.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701209-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ISRAEL RAMOS DA SILVA SENTENÇA Verifico que o valor penhorado em ID 246811268 satisfaz a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento do valor penhora em ID 246811268, em favor do credor, mediante transferência para a conta indicada no ID 248875035.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 14:20:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701209-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ISRAEL RAMOS DA SILVA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada restou integralmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor e considerando que a penhora restou integralmente frutífera, deverá o credor, independente de nova intimação, se manifestar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio incorrer em anuência tácita.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 17:10:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:53
Outras decisões
-
18/08/2025 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:16
Expedição de Petição.
-
08/08/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:15
Expedição de Petição.
-
18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:58
Outras decisões
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL RAMOS DA SILVA - CPF: *04.***.*82-20 (EXECUTADO).
-
14/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 04:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:15
Outras decisões
-
02/07/2025 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2025 21:26
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 21:00
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701209-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REVEL: ISRAEL RAMOS DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tendo em vista que já foram pesquisados recentemente.
Defiro pesquisa junto ao sistema SNIPER.
Realizada pesquisa SNIPER, esta restou infrutífera.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 07/07/2027.
Paranoá/DF, 28 de outubro de 2024 17:02:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/10/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 18:53
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:05
Outras decisões
-
06/06/2023 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:02
Outras decisões
-
12/05/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:31
Outras decisões
-
07/05/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:56
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
10/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 22:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:37
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
06/03/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ISRAEL RAMOS DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Edital em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
07/08/2022 18:38
Expedição de Edital.
-
29/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/07/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 11:41
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ISRAEL RAMOS DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:02
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2022 06:22
Recebidos os autos
-
02/07/2022 06:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/05/2022 16:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:14
Recebidos os autos
-
26/05/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ISRAEL RAMOS DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
15/03/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:10
Outras decisões
-
10/03/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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