TJDFT - 0701817-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NELSON GOMES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE FRANCA em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE FRANCA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE FRANCA em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:48
Juntada de Petição de prorrogação de mandado de prisão temporária
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 07:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:36
Outras decisões
-
08/11/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NELSON GOMES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE FRANCA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LOPES TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$3.780.00, corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data do pagamento até a data de 29/08/2024, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação inicial até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 a correção será calculada pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, e juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, em relação ao réu Nelson.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
07/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/10/2024 08:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de NELSON GOMES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE FRANCA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*96-66 (REQUERIDO).
-
28/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 03:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:47
Outras decisões
-
15/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE FRANCA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
19/05/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:56
Outras decisões
-
25/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 09:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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