TJDFT - 0708318-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2025 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:05
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO em 08/07/2025 23:59.
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16/05/2025 02:40
Publicado Edital em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 12:35
Expedição de Edital.
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13/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:00
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
07/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708318-53.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA REU: DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá limitar-se ao dispositivo do julgado e observar o prescrito no art. 513 do CPC, com indicação da parte credora e individualização da parte devedora e o valor da causa.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708318-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA REU: DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por LS&M ASSESSORIA LTDA em desfavor de DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO, visando o recebimento da quantia de R$4.061,70, juntando para tanto os documentos de id. 154794317.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória, onde suscitou, preliminarmente, a incompetência do juízo da 24ª Vara Cível de Brasília e, no mérito, pugnou fossem excluídos da cobrança os valores referentes ao excesso de juros, já que o cálculo foi feito com base na data de emissão da cédula, e não da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Por fim, que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados pelo autor;.
O autor se manifestou por meio da petição de ID. 225138137, reiterando que os cálculos deduzidos na inicial incluíram os honorários e as despesas processuais a serem arcadas pelo devedor, e juntou uma nova planilha de débito, com base data de apresentação dos cheques à instituição financeira sacada.
O processo foi remetido da 24ª Vara Cível de Brasília, em razão da incompetência daquele juízo, conforme decisão de ID. 225289052. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se ID 154794317, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Quanto ao valor da condenação, este será calculado a contar da primeira apresentação dos cheques à instituição financeira sacada, conforme estabelece o tema repetitivo 942 do Superior Tribunal de Justiça; os cheques foram apresentados nos dia 24 e 30 de setembro de 2019, portanto, a correção deve ser feita a partir destes dias.
Segue entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
JUROS.
TERMO INICIAL.
DATA DA APRESENTAÇÃO.
TEMA 492 DO STJ.
APLICAÇÃO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO.
HONORÁRIOS MAJORADOS. 1.
Ao julgar o Tema Repetitivo 942, o Superior Tribunal de Justiça - STJ consagrou que “em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação".
No mesmo sentido, o art. 52, II, da lei 7.357/85, dispõe que os juros incidem desde o dia da apresentação. 2.
Na hipótese, trata-se de ação monitória lastreada em cheque prescrito.
Assim, os juros incidem desde a primeira apresentação da cártula e não a partir da citação.
Precedentes. 3.
As alegações do devedor quanto ao endosso não podem ser conhecidas em segunda instância, uma vez que não foram apresentadas ao juízo originário.
Entendimento contrário significaria evidente supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência.
Precedentes. 4.
Ainda que fosse possível o conhecimento da matéria em segundo grau e que houvesse algum vício, a hipótese seria de nulidade de algibeira, não admitida pelo ordenamento jurídico, uma vez que o devedor/apelante permaneceu inerte na origem e deixou para trazer sua tese defensiva apenas em grau recursal, sem justo motivo, quando entendeu mais conveniente para si. 5.
Recurso da autora conhecido e provido.
Recurso do requerido conhecido e não provido.(Acórdão 1956127, 0717923-57.2022.8.07.0001, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/12/2024, publicado no DJe: 21/01/2025.) Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 3.000,00, acrescida de correção monetária a partir da emissão estampada na cártula e de juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
17/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/02/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:09
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/02/2025 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO em 30/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Edital em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0708318-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA REU: DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO - CPF/CNPJ: *07.***.*83-09 para pagamento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0708318-53.2023.8.07.0001, movida por LS&M ASSESSORIA LTDA (CPF: 03.***.***/0001-06); contra DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO (CPF: *07.***.*83-09), sendo o presente para CITAR DOGIVAL INOCENCIO CAMPELLO (CPF: *07.***.*83-09), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 5.733,72 (cinco mil e setecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 414 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 203515242.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, Nathalia Guarilha Alves Jabour, Diretor de Secretaria, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF -
20/08/2024 06:49
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:39
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
09/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:53
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
16/08/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:40
Outras decisões
-
30/06/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/06/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:44
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
29/05/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 12:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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