TJDFT - 0706459-44.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:17
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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21/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA FARIA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 21:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA FARIA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706459-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO FONSECA FARIA EXECUTADO: CARLOS ELISBAN CARNEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 230008794, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:24
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 21:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706459-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO FONSECA FARIA EXECUTADO: CARLOS ELISBAN CARNEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 220477756, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/11/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706459-44.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO FONSECA FARIA EXECUTADO: CARLOS ELISBAN CARNEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente.
Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 28 de outubro de 2024 13:01:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/10/2024 20:30
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO FONSECA FARIA - CPF: *37.***.*75-49 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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