TJDFT - 0719107-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:17
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ECOPREDIAL - GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:28
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719107-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOPREDIAL - GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 222595390).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/01/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:19
Outras decisões
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27/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719107-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOPREDIAL - GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por ECOPREDIAL – GESTÃO DE PESSOAS LTDA em face do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, em que a parte autora pretende declaração de inexistência de relação jurídica tributária e repetição de indébito.
Não houve o recolhimento de custas.
Intime-se o autor para comprovar pagamento de custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290).
AO CJU: Intime-se o autor.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem-me.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 15:44:17.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/10/2024 08:38
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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