TJDFT - 0715962-29.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 15:24
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715962-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR DESPACHO O credor requer a expedição de ofício ao órgão pagador para que junte o comprovante de transferência, do valor R$ 171,41 (cento e setenta e um reais e quarenta e um reais), para conta indicada nos autos.
No entanto, em análise ao ofício de ID 236182554, encaminhado ao órgão pagador, nota-se que o valor de R$ 171,41 (cento e setenta e um reais e quarenta e um reais) foi estornado por exceder o débito executado (R$ 8.960,56), motivo pelo qual não foi transferido para conta do exequente, consoante observa-se da planilha de ID 236182556.
Sendo assim, considerando que os descontos atingiram o valor total do débito, nos temos da planilha de ID 211711740, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715962-29.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA Polo passivo: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 205837298.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação, caso queiram.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 10:51:09. *documento assinado eletronicamente -
07/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:51
Outras decisões
-
01/08/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 19:50
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:35
Outras decisões
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:10
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:33
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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