TJDFT - 0786171-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/06/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786171-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DE ARAUJO BORGES FLORIPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário (R$ 284,63), iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:39:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/05/2025 08:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:37
Outras decisões
-
07/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
02/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/12/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/12/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:56
Outras decisões
-
26/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714017-76.2024.8.07.0005
Leandro Jose da Cruz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 12:26
Processo nº 0714017-76.2024.8.07.0005
Leandro Jose da Cruz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 09:48
Processo nº 0714022-98.2024.8.07.0005
Leandro Jose da Cruz
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 09:55
Processo nº 0714022-98.2024.8.07.0005
Leandro Jose da Cruz
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 10:23
Processo nº 0786171-59.2024.8.07.0016
Claudia Maria de Araujo Borges Floripes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 11:43