TJDFT - 0709428-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:19
Outras decisões
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29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:28
Outras decisões
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:05
Outras decisões
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04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709428-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: JULIO BEE MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de Id. 225797785, pois a conta bancária deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado (este com procuração específica, como explicado anteriormente).
Não será realizada transferência para conta de terceiro, ainda que integrante do mesmo grupo econômico da parte autora.
Aliás, pedido semelhante já havia sido apreciado e indeferido ao Id. 204415814 e ao Id. 198174880.
Expeça-se alvará eletrônico em favor de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19, no valor capital de R$ 9.044,09, mais eventuais acréscimos da conta judicial.
A medida deverá ser cumprida mediante PIX/CNPJ.
Após, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/03/2025 11:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:04
Outras decisões
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21/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:39
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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02/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIO BEE MARQUES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709428-53.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: JULIO BEE MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte requerida/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 216126359).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 30/10/2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
30/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 10:48
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:48
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:35
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:35
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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16/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2024 16:55
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JULIO BEE MARQUES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIO BEE MARQUES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JULIO BEE MARQUES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:13
Outras decisões
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04/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 19:39
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:39
Outras decisões
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03/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/03/2024 20:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:37
Outras decisões
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18/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:46
Declarada incompetência
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13/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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