TJDFT - 0722942-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuídos para uma das varas ida Seção Judiciária do Distrito Federal.
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30/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS TRAVASSOS VEIGA PINTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:56
Declarada incompetência
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31/03/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/11/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722942-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS TRAVASSOS VEIGA PINTO, VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retificação do cadastramento do polo ativo, nele devendo constar apenas como autor VINICIUS TRAVASSOS VEIGA PINTO.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, sem efeitos retroativos.
Descadastre-se o Ministério Público, em razão de sua desnecessidade de intervenção no feito, uma vez que o autor já atingiu maioridade.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por VINICIUS TRAVASSOS VEIGA PINTO em desfavor de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, pela qual pretende a concessão de tutela de urgência “para que seja autorizado o depósito do valor da taxa, no importe R$ 128,95, corrigido até a presente data em R$ 129,33, e, sucessivamente, ordenada a participação do requerente na terceira etapa do PAS/2024”.
Para tanto, afirma ter realizado inscrição no Programa de Avaliação Seriada (PAS), da Universidade de Brasília - Unb, no ano de 2022, quando iniciou o Ensino Médio, com o objeto de ingresso no curso de Direito.
Participou normalmente da 1ª e 2ª etapas do Subprograma 2022/2024, e, este ano, inscreveu-se regularmente na 3ª etapa – inscrição nº 22104426.
Ocorre que, há época do prazo para o pagamento da respectiva taxa, a genitora do autor encontrava-se em grave estado de saúde, conforme laudos e relatórios médicos que acompanham a petição inicial, fazendo uso de fortes medicamentos, afetando a sua plena capacidade para os atos da vida civil, o que acabou por acarretar o não pagamento da taxa da inscrição do autor na etapa 3 do PAS. É o relato do necessário.
Para regular análise das questões trazidas à baila, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o boleto bancário referente à taxa de inscrição.
Na oportunidade, deverá informar a(s) data(s) da realização da etapa 3 do PAS, indicando qual item do edital consta tal informação, além de esclarecer se houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para solução do imbróglio, previamente ao ajuizamento da presente ação, demonstrando a negativa perpetrada pela banca organizadora do certame.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2024 10:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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