TJDFT - 0714995-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714995-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REQUERIDO: DEBORA SENA DE ALMEIDA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Conforme consta dos autos, ID 221402054, a executada encontra-se presa em unidade prisional do DF, não podendo, portanto, ser parte em ação dos juizados especiais cíveis, razão pela qual o feito deve ser extinto, com base no art. 8º, § 1º, da Lei 9099/95.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem adentrar ao mérito, com base no art. 51, IV c/c art. 8º, § 1º, todos da Lei nº. 9.099/95.
Recolha-se o mandado.
Sem custas.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte requerente.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/12/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 19:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:44
Indeferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
27/11/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:08
Outras decisões
-
08/11/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714995-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REQUERIDO: DEBORA SENA DE ALMEIDA DECISÃO Intime-se a empresa exequente para anexar aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa e sua legitimidade para ajuizar ações nos juizados especiais cíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/10/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/10/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719919-62.2024.8.07.0020
Condominio Chacara 43
Maria do Carmo de Oliveira de Lima
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 13:08
Processo nº 0709780-57.2024.8.07.0018
Magda Soares Lessa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:40
Processo nº 0738295-56.2024.8.07.0001
Cleonice da Silva Pereira
Parana Banco S/A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 15:19
Processo nº 0738295-56.2024.8.07.0001
Cleonice da Silva Pereira
Parana Banco S/A
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 12:00
Processo nº 0714204-39.2024.8.07.0020
Pet Market Comercio de Racoes LTDA
Lara Borges de Paula
Advogado: Mariah Fagundes Rosa de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 16:58