TJDFT - 0738295-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 09:07
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 13:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 06:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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27/10/2024 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido diante da ausência de evidência.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Portanto, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
03/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a CLEONICE DA SILVA PEREIRA - CPF: *85.***.*36-72 (AUTOR).
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09/09/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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