TJDFT - 0719919-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:01
Cancelada a Distribuição
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20/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:18
Outras decisões
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04/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719919-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CHACARA 43 REU: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar a guia de custas e o seu respectivo comprovante de pagamento, não sendo suficiente o mero comprovante de agendamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/11/2024 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719919-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CHACARA 43 REU: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o prazo final de 5 (cinco) dias, para que a parte autora cumpra com a decisão anterior de ID 212466088. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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