TJDFT - 0720724-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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04/11/2024 01:32
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
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28/10/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:22
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/09/2024 22:42
Recebidos os autos
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28/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/09/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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