TJDFT - 0711441-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:54
Deferido o pedido de DOMINGAS DO ESPIRITO SANTOS PINHEIRO MORAES - CPF: *71.***.*23-87 (AUTOR).
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2025 02:40
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0711441-44.2023.8.07.0006, proposta por DOMINGAS DO ESPIRITO SANTOS PINHEIRO MORAES (CPF: *71.***.*23-87); contra ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI (CPF: 36.***.***/0001-52); DIEGO ANTONIO DA CUNHA MATIAS (CPF: *58.***.*92-60), e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação REU: ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela Internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 02/08/2025 19:38.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
05/08/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2025 19:40
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:42
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:51
Outras decisões
-
15/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0711441-44.2023.8.07.0006, proposta por DOMINGAS DO ESPIRITO SANTOS PINHEIRO MORAES (CPF: *71.***.*23-87); contra ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI (CNPJ: 36.***.***/0001-52).
E por este Edital CITA: ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI (CNPJ: 36.***.***/0001-52) , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral o digitei e e eu Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 19/09/2024 14:53.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
26/10/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:04
Indeferido o pedido de DOMINGAS DO ESPIRITO SANTOS PINHEIRO MORAES - CPF: *71.***.*23-87 (AUTOR)
-
07/07/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:43
Deferido o pedido de DOMINGAS DO ESPIRITO SANTOS PINHEIRO MORAES - CPF: *71.***.*23-87 (AUTOR).
-
26/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 00:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGAS DO ESPIRITO SANTOS PINHEIRO MORAES - CPF: *71.***.*23-87 (AUTOR).
-
25/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732862-42.2022.8.07.0001
Anibal Paes de Lira Neto
Mtm Clinica Medica e Cardiologica LTDA
Advogado: Valkiria Bizerra de Franca Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:41
Processo nº 0701577-68.2022.8.07.0021
Eligio Gomes da Silva
Renis Carlos Oliveira de Souza
Advogado: Francisco Gilson Moura Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 16:55
Processo nº 0718638-77.2024.8.07.0018
Perolla Duarte de Queiroz
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Sandra Regina de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 10:48
Processo nº 0718638-77.2024.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Perolla Duarte de Queiroz
Advogado: Sandra Regina de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 04:58
Processo nº 0707515-37.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Antonio Alves Ferreira
Advogado: Fernanda Nunes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2023 15:29