TJDFT - 0701577-68.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RENIS CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIGIO GOMES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
03/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 21:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIGIO GOMES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701577-68.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIGIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA, RENIS CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Restrição já levantada.
Ao credor para dar andamento ao feito, requerendo medida apta a satisfazer seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de imediato arquivamento e expedição de certidão de crédito.
Advirto, desde já, que não serão admitidos pedidos de renovação de medidas constritivas ou pleitos de novas pesquisas sem qualquer demonstração de diligências do credor visando a satisfação de seu crédito.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
17/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIGIO GOMES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701577-68.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIGIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA, RENIS CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de id. 217894775, que informa a não localização do veículo, no prazo de 5 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
22/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701577-68.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIGIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA, RENIS CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO Defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar, no prazo de 5 dias, o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
11/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:55
Deferido o pedido de ELIGIO GOMES DA SILVA - CPF: *32.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:05
Outras decisões
-
09/10/2024 18:05
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIGIO GOMES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:05
Outras decisões
-
02/09/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:05
Outras decisões
-
12/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RENIS CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ELIGIO GOMES DA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA em 12/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:09
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
09/08/2022 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 00:06
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RENIS CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA em 15/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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19/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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