TJDFT - 0718297-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA FERREIRA VIANA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:21
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA FERREIRA VIANA - CPF: *08.***.*61-58 (AUTOR)
-
29/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 11:46
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 07:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/04/2025 19:48
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA FERREIRA VIANA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA FERREIRA VIANA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:57
Outras decisões
-
04/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA FERREIRA VIANA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:09
Outras decisões
-
03/12/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 08:57
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA FERREIRA VIANA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Indefiro, por sua vez, a antecipação da tutela.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
11/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA CRISTINA FERREIRA VIANA - CPF: *08.***.*61-58 (AUTOR).
-
11/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:18
Declarada incompetência
-
10/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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