TJDFT - 0713291-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
04/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (IDs 220211977 e 223122440), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:17
Homologada a Transação
-
27/01/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:19
Outras decisões
-
09/12/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713291-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: VICTOR HUGO TELES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da proposta de acordo realizada pelo requerido na petição de ID 218250258.
Ademais, intime-se a parte requerida a regularizar, no prazo de 5 (cinco) dias, a representação processual, uma vez que o instrumento de mandato (ID 218250259) anexado nos autos está rasurado. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713291-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: VICTOR HUGO TELES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a advogada da autora, Dra.
ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES, comunicou a renúncia.
Considerando que a autora permanece representada por outra patrona, conforme procuração de ID 165222741, fica dispensada da comunicação, nos termos do art. 112, § 2º do CPC.
Anote-se.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:43
Decretada a revelia
-
16/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TELES SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TELES SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TELES SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 20:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/05/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/01/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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