TJDFT - 0793652-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:02
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANA PERES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA GIACOMITTI em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:46
Outras decisões
-
08/04/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA PERES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA GIACOMITTI em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$311,76, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$2.000,00, a cada um dos autores, a título de reparação por danos morais, a ser atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCIANA PERES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA GIACOMITTI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793652-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE ALMEIDA GIACOMITTI, LUCIANA PERES REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:24
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 01:39
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0793652-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE ALMEIDA GIACOMITTI, LUCIANA PERES REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/12/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de novembro de 2024 10:42:23. -
01/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:08
Indeferida a petição inicial
-
28/10/2024 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/10/2024 23:05
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA GIACOMITTI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ROMEO PERES ALMEIDA GIACOMITTI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONELLA PERES ALMEIDA GIACOMITTI em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA PERES em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:22
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/10/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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