TJDFT - 0713536-16.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713536-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante em relação ao peticionado sob o ID 245910232.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 09:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:51
Outras decisões
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 08:50
Outras decisões
-
21/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:53
Outras decisões
-
15/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 08:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:09
Outras decisões
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR ASSUNCAO em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:36
Outras decisões
-
20/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 16/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:32
Outras decisões
-
01/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:18
Outras decisões
-
12/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:38
Outras decisões
-
24/01/2025 11:47
Expedição de Termo.
-
24/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:37
Outras decisões
-
10/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
10/12/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNCAO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713536-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal - órgão que representa a Fazenda Pública - como terceiro interessado (CNPJ 00.***.***/0001-67).
Emende-se a inicial para: - incluir a herdeira-filha MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNÇÃO no polo ativo do feito; - incluir as herdeiras CLEMILDES DE JESUS ASSUNÇÃO, ANA PAULA DE JESUS SILVA NETO e os inventariados, com a data de seus óbitos, todos no polo passivo da ação; - informar se houve abertura de inventário quando do falecimento de NELI DE JESUS ASSUNÇÃO e JULIO CESAR ASSUNÇÃO; - que MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNÇÃO declare se convive em união estável, juntando-se a respectiva declaração, se o caso.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - nova procuração na qual MARIA EDUARDA MARTINS ASSUNÇÃO outorgará poderes ao nobre advogado constituído; - certidões de casamento atualizadas de CEZAR ASSUNÇÃO SILVA NETO, NELI DE JESUS ASSUNÇÃO e JULIO CESAR ASSUNÇÃO, com as devidas averbações dos óbitos; - cópia dos documentos pessoais da falecida NELI DE JESUS ASSUNÇÃO (CI e CPF); - cópia dos documentos pessoais das herdeiras CLEMILDES DE JESUS ASSUNÇÃO e ANA PAULA DE JESUS SILVA NETO (CI e CPF); - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidões conjuntas (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidões de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas dos falecidos perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Cumpre ressaltar que a petição deverá ser retificada e apresentada na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
08/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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