TJDFT - 0710307-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 23:03
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 23:02
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de JACOB GOMES ANDRADE em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 19:39
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:39
Deferido o pedido de JACOB GOMES ANDRADE - CPF: *26.***.*47-53 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710307-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JACOB GOMES ANDRADE EXECUTADO: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 168007740, procedi à pesquisa de bens em relação ao requerido via sistema Infojud.
Por determinação judicial, todos os documentos anexados ficam gravados com sigilo, em respeito ao direito de sigilo fiscal da referida parte.
Ressalto que ficará gravada autorização de vista exclusivamente à advogada da parte autora, que assumirá o ônus de manter o sigilo e a reserva dos documentos e informações a que tiver conhecimento.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, ora anexada ao processo, bem como para apresentar eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, 13:20:20.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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24/08/2023 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710307-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JACOB GOMES ANDRADE EXECUTADO: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Formula a parte exequente pedido de inserção de restrições nos registros dos dois veículos elencados ao id. 166890222 junto ao DETRAN, que proíbam a emissão dos referidos documentos destinados à circulação/emissão de licenciamento e transferência.
Ocorre que os veículos indicados não são passíveis, por ora, de constrição judicial, uma vez que não faz parte do patrimônio do devedor, e sim da instituição financeira, isso porque o bem é objeto de contrato de alienação fiduciária e, portanto, não pertence ao devedor que é mero possuidor direto, mas sim ao credor fiduciário que detém seu domínio resolúvel e a posse indireta.
Assim, INDEFIRO o pedido realizado.
Por outro lado, defiro o pedido formulado pela parte exequente de realização de pesquisa INFOJUD.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens da parte executada passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD, dê-se ciência à parte exequente do resultado e intime-a para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O resultado da pesquisa no sistema deverá ser anexado aos autos sob sigilo, franqueando-se acesso somente às partes e aos seus advogados. Águas Claras, 08 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/08/2023 16:08
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:08
Deferido em parte o pedido de JACOB GOMES ANDRADE - CPF: *26.***.*47-53 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número Processo:0710307-37.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA (CPF: *99.***.*16-04); JACOB GOMES ANDRADE (CPF: *26.***.*47-53); Réu: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA (CPF: *09.***.*57-73); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este Juízo, via sistema Renajud, constatou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com registro de gravame de alienação fiduciária.
Assim, fica a parte credora intimada para indicar outros bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito no que respeita aos gravames ora informados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, 16:25:53.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:05
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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