TJDFT - 0709587-83.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA LOPES LIMA, PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA EXECUTADO: EDUARDO SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no derradeiro prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 08:24:07.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/09/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIANA LOPES LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA LOPES LIMA, PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA EXECUTADO: EDUARDO SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 30 dias, conforme requerimento.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:42
Outras decisões
-
19/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA LOPES LIMA, PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA EXECUTADO: EDUARDO SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos e indicar bens passíveis de penhora, conforme decisão retro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 11:19:40.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
08/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:35
Outras decisões
-
03/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:23
Outras decisões
-
01/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:32
Outras decisões
-
10/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JULIANA LOPES LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
23/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA LOPES LIMA em 23/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:12
Outras decisões
-
23/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA LOPES LIMA, PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA EXECUTADO: EDUARDO SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da executada junto à Vara de Família e de Sucessões de Planaltina de Goiás – GO, no rosto dos autos de nº 5833326-05.2023.8.09.0128.
Limitada a constrição ao valor da dívida.
Expeça-se mandado.
Se o caso, oficie-se.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:10
Deferido o pedido de JULIANA LOPES LIMA - CPF: *23.***.*04-07 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIANA LOPES LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA LOPES LIMA, PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA EXECUTADO: EDUARDO SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos relativos ao processo em que pretende a penhora do rosto dos autos para fins de análise do pedido.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/06/2024 20:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:11
Outras decisões
-
27/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JULIANA LOPES LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA LOPES LIMA, PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA EXECUTADO: EDUARDO SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de celebração do acordo, pugna o requerido pela liberação de valores constantes nos autos 5833326-05.2023.8.09.0128.
Com efeito, este juízo não é competente para determinar a liberação de montante constrito em outro juízo.
Diante disso, indefiro o pedido.
Intimem-se a parte ré para que apresente nova proposta de pagamento ou para que informe se pretende requerer a liberação dos valores no Juízo de Família, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
No último caso, deverá comprovar o pedido.
Sem manifestação, intime-se o autor para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:13
Outras decisões
-
12/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Outras decisões
-
08/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA LOPES LIMA, PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA EXECUTADO: EDUARDO SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da petição de ID 183746591, com manifestação da parte exequente quanto à proposta anteriormente formulada.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a tomar ciência e a manifestar-se quanto à referida petição de ID 183746591.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:03:20.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:52
Outras decisões
-
13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:14
Outras decisões
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
03/10/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 20:04
Recebidos os autos
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ELAYNE SANTOS COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS COSTA, ELAYNE SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: JOSE FERREIRA COSTA, MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA, JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela decisão de ID 166561405 para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 14:17:38.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709587-83.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SANTOS COSTA, ELAYNE SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA REU: JOSE FERREIRA COSTA REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA, JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JULIANA LOPES LIMA e PAULA C.LIMA BELLAGUARDA face EDUARDO SANTOS COSTA (REPRESENTANTE LEGAL: EDVAN DOS SANTOS SILVA) e ELAYNE SANTOS COSTA A sentença transitou em julgado em 05/07/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
A sentença também condenou os autores ao pagamento das custas.
O valor consta da certidão de ID 165148543, intime-se para pagamento.
Retifique-se o valor da causa para R$17.305,28 (dezessete mil trezentos e cinco mil reais e vinte e oito centavos).
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
01/08/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:41
Outras decisões
-
12/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 07:40
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ELAYNE SANTOS COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:07
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:48
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:41
Outras decisões
-
31/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:54
Outras decisões
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:33
Outras decisões
-
16/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:17
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
04/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:43
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:43
Outras decisões
-
16/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ELAYNE SANTOS COSTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS COSTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA COSTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA COSTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA COSTA em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:32
Outras decisões
-
29/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 09:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:57
Deferido o pedido de
-
17/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:28
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/12/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 15:38
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2021 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 14:32
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714662-32.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Divino Laurentino da Silva
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 13:02
Processo nº 0706232-85.2023.8.07.0009
Luisa Monici Lopes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 22:33
Processo nº 0719894-59.2022.8.07.0007
Wesley Tirino de Oliveira
Paulo Assis Willrich Morandi
Advogado: Mariangela Agostinho de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 16:09
Processo nº 0708175-71.2022.8.07.0010
Jbe Comercio de Alimentos LTDA
Bimbo do Brasil LTDA
Advogado: Maxminiano Magalhaes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 21:38
Processo nº 0707718-39.2022.8.07.0010
Marinez Marques de Lima
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Antonio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 16:20