TJDFT - 0733349-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Instrução e Julgamento (videoconferência) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0733349-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO LEITE VICENTE RECONVINTE: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA REU: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA RECONVINDO: GILBERTO LEITE VICENTE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Em cumprimento à decisão de ID 246927719, fica designado o dia 06/11/2025 às 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app . 2.
Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. 3.
Conforme disposto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo a intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça sem justificativa prévia, será considerada preclusa a produção desta prova. 4.
Para facilitar a comunicação no decorrer do ato, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informar até as 24 horas anteriores à audiência os dados de contato: e-mail e whatsapp dos participantes (partes, advogados e testemunhas) que acessarão remotamente a audiência. 5.
Esclareço às partes que este Tribunal disponibiliza pontos de inclusão digital (PID Salas Passivas), que são espaços reservados para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências em geral.
Caso haja necessidade de auxílio para participação das audiências virtuais, a parte pode solicitar auxílio por meio dos telefones e e-mails indicados no site: < https://www.tjdft.jus.br/atendimento-ao-publico/salas-passivas >. 6.
Registro que as partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_17VCBSB ou o QR Code descrito abaixo para participar da referida audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado. 7.
Informo que o encurtador de link utilizado pelo TJDFT foi criado no intuito de facilitar a digitação do acesso às salas.
Nos casos de indisponibilidade dos sistemas internos as partes deverão procurar o balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 8.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:13:53.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO LEITE VICENTE RECONVINTE: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA REU: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA RECONVINDO: GILBERTO LEITE VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção da prova oral requerida pela parte ré, consistente na colheita do depoimento pessoal da parte autora. 1.1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para tomada de depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC/2015. 1.2.
Designe-se audiência de instrução e julgamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:30
Deferido o pedido de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*40-49 (REU).
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20/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:25
Indeferido o pedido de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*40-49 (RECONVINTE)
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19/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:55
Outras decisões
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15/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO LEITE VICENTE RECONVINTE: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA REU: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA RECONVINDO: GILBERTO LEITE VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese a irresignação da parte ré (ID 245817546), esclareço que o perito nomeado é imparcial e apresentou laudo devidamente fundamentado, não existindo quaisquer vícios hábeis a afastar a credibilidade do laudo. 1.1.
Ademais, esclareço que o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 do CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, conforme expressamente disposto no art. 479. do CPC. 1.2.
Ressalto, ainda, que os argumentos apresentados na impugnação pelo requerido não guardam relação com as alegações expostas em sua contestação, nem com os quesitos anteriormente formulados por ele nos autos. 1.3.
Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 242759403. 2.
Expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a), conforme item “7” da decisão de ID 225514130. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se persiste o interesse na produção de prova oral (ID 225235979 e 224666000). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
13/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:58
Indeferido o pedido de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*40-49 (REU)
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12/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO LEITE VICENTE RECONVINTE: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA REU: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA RECONVINDO: GILBERTO LEITE VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o ilustre perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da alegação de ID 245243881. 2.
Em seguida, dê-se vista às partes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
05/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:23
Outras decisões
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05/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:40
Juntada de Petição de acordo (outros)
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06/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO LEITE VICENTE RECONVINTE: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA REU: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA RECONVINDO: GILBERTO LEITE VICENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à petição de ID 233090884, que o depósito dos honorários periciais deve se dar em conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos o comprovante do depósito judicial da primeira parcela dos honorários periciais.
Destaca-se que o depósito da segunda parcela deverá ocorrer em 30 dias corridos após o da primeira.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:23:41.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:06
Deferido em parte o pedido de GILBERTO LEITE VICENTE - CPF: *53.***.*47-15 (AUTOR), JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*40-49 (RECONVINTE)
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09/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:13
Outras decisões
-
07/02/2025 16:13
Indeferido o pedido de GILBERTO LEITE VICENTE - CPF: *53.***.*47-15 (AUTOR)
-
07/02/2025 16:13
Deferido o pedido de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*40-49 (REU).
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04/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/01/2025 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:00
Deferido o pedido de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*40-49 (REU).
-
10/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:59
Indeferido o pedido de GILBERTO LEITE VICENTE - CPF: *53.***.*47-15 (AUTOR)
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03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:43
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA - CPF: *03.***.*40-49 (REU).
-
29/11/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733349-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO LEITE VICENTE REU: JOSE MARDONIO ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa ao disposto no art. 292, VI do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
No mesmo prazo, considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte o reconvinte cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
31/10/2024 00:54
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 13:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO LEITE VICENTE - CPF: *53.***.*47-15 (AUTOR).
-
12/08/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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