TJDFT - 0743395-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:53
Outras decisões
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02/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743395-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE SOUZA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição retro.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:01:25.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
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09/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 22:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/10/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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