TJDFT - 0791727-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0791727-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS VICTOR TEIXEIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de CARLOS VICTOR TEIXEIRA DE VASCONCELOS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
25/08/2025 19:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:40
Outras decisões
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08/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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06/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:34
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:34
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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06/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:58
Outras decisões
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04/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0791727-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS VICTOR TEIXEIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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