TJDFT - 0008781-67.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:37
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELLY DO CARMO DE JESUS FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
11/11/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELLY DO CARMO DE JESUS FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0008781-67.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ELLY DO CARMO DE JESUS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 30/03/2017 pela Decisão de ID 55664661, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.(Contrato Alienação Fiduciária ID 55664661) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
11/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
06/03/2022 20:33
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0797939-79.2024.8.07.0016
Suel Vitor da Silva SA
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Guilherme Martins Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 18:17
Processo nº 0723405-94.2024.8.07.0007
Leandro Augusto Santos Bernardino da Sil...
Florinildes Santos Bernardino da Silva
Advogado: Abdon de Paiva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 18:01
Processo nº 0731615-55.2024.8.07.0001
Ronald da Silva Sampaio
Acelera Vendas de Automoveis Eireli
Advogado: Gabriel Medeiros de Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 12:29
Processo nº 0780389-71.2024.8.07.0016
Davi Escorcio da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Igor Augusto Reis Leijoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 14:50
Processo nº 0033503-98.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Amelia Borges Marwell
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2014 21:00