TJDFT - 0731615-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2025 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731615-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD DA SILVA SAMPAIO EXECUTADO: ACELERA VENDAS DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a intimação do executado ACELERA VENDAS DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ n°33.***.***/0001-94, inclusive na pessoa do sócio administrador ANTÔNIO GAMA DE SOUSA, CPF n°*59.***.*28-50.
Renove-se o cumprimento do mandado de intimação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - EPTG, QE 1, Conjunto D, Lote 8, Quadras Econômicas Lúcio Costa, Guará I, Brasília/DF - CEP 71100-034; - SCIA Quadra 15, Conjunto 3, Loja 10, Sala 2, Zona Industrial, Guará/DF - CEP 71250-015; - QNG 44, Casa 28, Taguatinga Norte/DF – CEP 72130-440; - Rua C152, Quadra 363, Lote 06, Jardim América, Goiânia/GO - CEP 74275-120; - Rua 7, Quadra 33, Lote 13, Casa 5, Setor Norte Ferroviário, Goiânia/GO - CEP 74063-140; - Rua 22, Quadra 135, Lote 22, Portal Sul, Vila Oliveira, Aparecida de Goiânia/GO - CEP 74955-030; - Alameda JK, Número 18, Quadra 70, Lote 18, Pontal Sul - Acréscimo, Aparecida de Goiânia/GO - CEP 74956-270. - Avenida Bayma Junior, Número 25, Lagoa Verde, Imperatriz/MA – CEP 65909-495; - Avenida Bayma Junior, Número 257, Lagoa Verde, Imperatriz/MA – CEP 65909-495.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se a intimação, nos endereços localizados em outros estados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/05/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731615-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD DA SILVA SAMPAIO EXECUTADO: ACELERA VENDAS DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:11
Outras decisões
-
19/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ACELERA VENDAS DE AUTOMOVEIS EIRELI em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 16:38
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ACELERA VENDAS DE AUTOMOVEIS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 07:40
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ACELERA VENDAS DE AUTOMOVEIS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731615-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALD DA SILVA SAMPAIO REU: ACELERA VENDAS DE AUTOMOVEIS EIRELI DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de resposta.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA SAMPAIO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a RONALD DA SILVA SAMPAIO - CPF: *39.***.*24-00 (RECONVINTE).
-
01/08/2024 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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