TJDFT - 0702050-47.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
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28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
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27/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
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20/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702050-47.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: RESERVA GASTRO BAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGOS RAFAEL DA ROCHA DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO: Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, após a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 17/12/2026, considerando o prazo de suspensão da prescrição prevista no art. 921, III, do CPC, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancária, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:34
Juntada de consulta sisbajud
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RESERVA GASTRO BAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de RESERVA GASTRO BAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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10/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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20/11/2023 13:17
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de RESERVA GASTRO BAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RESERVA GASTRO BAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/06/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:58
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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01/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2023 15:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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17/04/2023 19:44
Recebidos os autos
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17/04/2023 19:44
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/04/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:39
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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