TJDFT - 0718917-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:12
Outras decisões
-
11/09/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718917-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, FATIMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, JULIETE BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida JULIETE BATISTA MACEDO para juntar aos autos documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Verifique a secretaria se houve a citação de todos os requeridos e, sendo o caso, intime-se a autora em réplica.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 13:07:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2025 14:46
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:45
Outras decisões
-
05/09/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718917-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, FATIMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, JULIETE BATISTA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento de Id 245856865, intime-se JULIETE BATISTA MACEDO a acostar aos autos seus comprovantes de rendimento dos últimos 3 (três) meses, bem como sua declaração de imposto de renda, para fins de avaliação do pleito de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No mais, tendo em vista o comparecimento espontâneo, considera-se a indigitada parte como citada.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:55:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:59
Outras decisões
-
12/08/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718917-63.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de ID 242250594, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 244847756.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2025 10:06:26.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
11/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:47
Outras decisões
-
08/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718917-63.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento referente à correspondência identificada pelo ID 237318995 não foi cumprido (ID 240497463).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a se manifestar a respeito da devolução do mandado no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 06:05:40.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
26/06/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:43
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *22.***.*18-53 (REQUERENTE).
-
26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:16
Outras decisões
-
09/05/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:28
Outras decisões
-
09/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:33
Outras decisões
-
03/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718917-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, FATIMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da manifestação apresentada pela parte autora no ID 215878693 que pretende ela o aditamento da inicial para o fim de incluir o pedido de prescrição referente às CDA's objeto dos autos.
Com efeito, quanto ao ponto assim dispõe o artigo 329 do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. (Ressalvam-se os grifos) Nesta diretriz, considerando-se que até o momento remanesce pendente a citação do réu, sendo dispensado, portanto, seu consentimento, acolho o requerimento de aditamento à inicial apresentado no ID 215878693.
Ressalte-se que o pedido de tutela de urgência já foi apreciado. À Secretaria para que inclua no cadastro processual a JUCIS/DF no polo passivo da demanda, conforme emenda de id 215717620.
Providencie-se a sua citação.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 15:09:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 06:57
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718917-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, FATIMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se.
A inicial comporta emenda.
A questão posta ao escrutínio judicial refere-se ao registro comercial de empresa no nome da parte autora, realizados de forma supostamente fraudulenta.
Dessa forma, por expressa disposição legal, cabe à Junta Comercial responder sobre eventuais danos dela decorrentes, por serem atos de sua exclusiva competência.
Ressalte-se que a JUCIS-DF é entidade autárquica com personalidade jurídica própria, com sede e foro no Distrito Federal, tendo as finalidades e competências definidas na Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019.
Desse modo, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo da demanda, a fim de incluir a JUCIS-DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 15:40:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/10/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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