TJDFT - 0715496-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NOEL CARLOS DO PATROCINIO BATISTA BRANDAO FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de NOEL CARLOS DO PATROCINIO BATISTA BRANDAO FILHO em 28/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715496-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEL CARLOS DO PATROCINIO BATISTA BRANDAO FILHO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DESPACHO Os réus juntaram contestações.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal para o DF e 5 dias para o Instituto AOCP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/08/2024 15:01.
-
19/08/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 18:39.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/08/2024 15:01.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 18:39.
-
13/08/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708264-41.2020.8.07.0018
Cesar Tomaz de Almeida Vieira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 15:05
Processo nº 0743012-19.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gilberto Andrade Farias
Advogado: Mauricio Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 12:39
Processo nº 0737906-76.2021.8.07.0001
Rosane Abdo Said Marchi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 15:33
Processo nº 0012377-27.2016.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Hugo Anderson Pereira Caitano
Advogado: Marcelino Soares Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 14:12
Processo nº 0706413-28.2024.8.07.0017
Michelle das Gracas Mendonca
Jocelet Fucien
Advogado: Rayane Duarte Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 23:23