TJDFT - 0792226-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:51
Expedição de Autorização.
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08/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0792226-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA MARCIA PONTES OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 21:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:26
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/06/2025 19:44
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA MARCIA PONTES OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 20:47
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0792226-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA MARCIA PONTES OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção sugerida pelo PJe. À Secretaria para checklist.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:09
Outras decisões
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14/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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