TJDFT - 0723794-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:22
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:11
Outras decisões
-
11/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723794-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINNE NUNES CHRISTOFFOLI REQUERIDO: ASSOCIACAO SUMAUMA ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS, RAFAEL MORO MARTINS SENTENÇA ALINNE NUNES CHRISTOFFOLI promoveu AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO FAZER E PEDIDO LIMINAR em face de ASSOCIACAO SUMAUMA ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS e outros, em que apresentou manifestação renunciando à pretensão formulada na ação.
Em que pese constar em sua petição (ID 225569806), requerimento com fundamento no art. 485, § 5º, caput do CPC, a autora declara que, após a homologação do pedido, nada mais terá a requerer ou reclamar, eu juízo ou fora dele, em tempo algum, em decorrência da publicação de matéria jornalística no site Sumaúma, material produzido pelo jornalista Rafael Moro Martins, o que demonstra a intenção de renunciar ao direito em que se funda a ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.
Custas pelo autor.
Fixo os honorários do advogado do réu em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:58
Homologada renúncia pelo autor
-
17/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SUMAUMA ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:07
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:01
Outras decisões
-
10/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723794-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINNE NUNES CHRISTOFFOLI REQUERIDO: ASSOCIACAO SUMAUMA ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS, RAFAEL MORO MARTINS DECISÃO Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por REQUERENTE: ALINNE NUNES CHRISTOFFOLI em desfavor de REQUERIDO: ASSOCIACAO SUMAUMA ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS e RAFAEL MORO MARTINS.
A autora formula pedido de indenização por danos morais e pedido de obrigação de fazer, a fim de que seja promovida a exclusão de matéria jornalística cujo conteúdo aponta que não seria verdadeiro e que, ainda, feriria seus atributos da personalidade.
Analisando os autos, observo que a autora reside em Cuiabá/MT, a ré Associação Samaúma em São Paulo e o réu Rafael, na SQN 216, Asa Norte (segundo Sniper).
Instada a esclarecer sobre a competência deste juízo para o processamento do feito, a autora apontou que a matéria teria sido escrita por Rafael, tendo por origem a cidade de Brasília, local que compreende ser o em que ocorreu o dano. À vista do pontuado, não há qualquer justificativa para a distribuição deste processo para o Juízo de Taguatinga.
Acresce-se a isso o fato de que o artigo 63, § 1º do CPC veda a escolha aleatória de foro.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Brasília.
Caso o juízo de Brasília não receba sua própria competência, restará a análise da competência dos juízos de São Paulo ou Cuiabá, local de domicílio das partes.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:23
Declarada incompetência
-
14/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 17:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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