TJDFT - 0797160-27.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:10
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:56
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIO ASSIMOS WEBER SALES em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/03/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:39
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 08:49
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0797160-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO ASSIMOS WEBER SALES, LUCCA WEBER SALES REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/03/2025 17:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:00
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 07:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 11:50
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:52
Outras decisões
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12/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIO ASSIMOS WEBER SALES em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0797160-27.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO ASSIMOS WEBER SALES REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar.
No caso sob exame, o autor tem domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a ré tem sede em São Paulo (print ao final).
E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, é certo que também tem em outros Estados.
Ademais, não foi apresentado contrato firmado entre as partes, com cláusula de eleição de foro, e tampouco houve a prática de atos ou ocorrência de fatos nesta cidade, o quais seriam critérios de competência aceitos por este juízo.
A escolha aleatória de foro, portanto, pode configurar abuso de direito.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
30/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/10/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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