TJDFT - 0742966-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EVA LUIZA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:33
Prejudicado o recurso
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13/12/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, antes de considerar inadmissível o recurso, manifeste-se a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que traga fundamentos concretos que justifiquem a admissão de seu recurso de agravo de instrumento, porquanto seu pedido de mérito desse recurso de agravo de instrumento não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, visto que questiona decisão (ID 198276755, dos autos de origem) nos autos de ação de Procedimento Comum Cível, na qual o Juízo a quo indeferiu designação de perícia contábil financeira.
Publique-se.
Intime-se. -
13/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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