TJDFT - 0712036-82.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/06/2025 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IZABEL DAS NEVES PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANA SARAN PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SANDRO DAS NEVES PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de IZABEL DAS NEVES PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IZABEL DAS NEVES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:11
Juntada de Petição de impugnação
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03/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 14:24
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0712036-82.2019.8.07.0006 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA (CPF: *11.***.*34-58); EXECUTADO: SANDRO DAS NEVES PEREIRA (CPF: *16.***.*78-20); LUCIANA SARAN PEREIRA (CPF: *68.***.*52-53); IZABEL DAS NEVES PEREIRA (CPF: *16.***.*15-00); OBJETO: Intimação de SANDRO DAS NEVES PEREIRA (CPF: *16.***.*78-20) e LUCIANA SARAN PEREIRA (CPF: *68.***.*52-53 A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) SANDRO DAS NEVES PEREIRA (CPF: *16.***.*78-20) e LUCIANA SARAN PEREIRA (CPF: *68.***.*52-53), por estarem em local incerto e não sabido, para pagarem voluntariamente a quantia de R$ 113.939,16 ( cento e treze mil e novecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos ), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Ficam cientificados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, considerando o prazo de 20 dias do Edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 14:49:17.
Eu, Servidor Geral, o subscrevo.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
14/01/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:32
Outras decisões
-
14/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
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13/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA SARAN PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SANDRO DAS NEVES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de IZABEL DAS NEVES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712036-82.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA REU: SANDRO DAS NEVES PEREIRA, LUCIANA SARAN PEREIRA REVEL: IZABEL DAS NEVES PEREIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:44:11.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
25/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 12:47
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de IZABEL DAS NEVES PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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19/10/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Outras decisões
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05/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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04/10/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712036-82.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA REU: SANDRO DAS NEVES PEREIRA, LUCIANA SARAN PEREIRA REVEL: IZABEL DAS NEVES PEREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é contraditória.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante porquanto não há vício no ato embargado.
Entretanto, na busca pelo esgotamento das diligências para citação dos réus, defiro o pedido de tentativa de citação por WhatsApp.
A utilização de meio eletrônico para comunicações processuais fica sob o alvedrio do oficial de justiça responsável que, verificando a possibilidade, efetiva a comunicação pelo modal.
Saliento que a modalidade encontra-se normatizada pela Portaria Conjunta 34/2021, art. 3º e 4º.
Isto posto, repita-se a diligência para fins de citação de SANDRO e LUCIANA apondo os números coligidos ao ID 151733415 para que o oficial de justiça, se assim entender, intente a efetivação da diligência.
Após o cumprimento da diligência, será verificado o aproveitamento das citações fictas e contestações por negativa geral.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
29/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:57
Indeferido o pedido de RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA - CPF: *11.***.*34-58 (AUTOR)
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/08/2023 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712036-82.2019.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA REU: SANDRO DAS NEVES PEREIRA, LUCIANA SARAN PEREIRA, IZABEL DAS NEVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para sanear o feito.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA contra SANDRO DAS NEVES PEREIRA, LUCIANA SARAN PEREIRA e IZABEL DAS NEVES PEREIRA (fiadora), partes devidamente qualificadas nos autos.
A segunda ré, LUCIANA SARAN PEREIRA, citada por edital (id 104477838 e id 104724236), não se manifestou.
Destarte, necessário encaminhar os presentes autos à Curadoria Especial para ciência e manifestação.
A terceira ré, IZABEL DAS NEVES PEREIRA, devidamente citada (id 91659271) não se manifestou, oportunidade que decreto a sua revelia.
Decido Determino, inicialmente, o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria deste Juízo para os seguintes ajustes no PJE: a) reclassificar a presente ação, uma vez que, ao emendar a petição inicial o autor informou que os locatários desocuparam o imóvel em comento, em 11.3.2020, logo não há pedido de despejo dos réus; b) retificar o valor da causa, fazendo constar a quantia informada na petição de id 62704194; c) anotar no sistema a revelia da ré IZABEL DAS NEVES PEREIRA.
Após, como a segunda ré, LUCIANA SARAN PEREIRA, citada por edital, não se manifestou, encaminhe os presentes autos à Defensoria Pública do Distrito Federal – Curadoria Especial, para ciência e manifestação.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 06:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:07
Outras decisões
-
26/03/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:02
Outras decisões
-
13/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:43
Outras decisões
-
19/08/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:56
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:56
Outras decisões
-
15/08/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2022 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:42
Outras decisões
-
07/05/2022 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de SANDRO DAS NEVES PEREIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA SARAN PEREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:13
Outras decisões
-
28/10/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
14/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Edital em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:54
Desentranhamento
-
28/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 16:39
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 16:00
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 08:10
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/01/2021 02:28
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:32
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 14:10
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
19/03/2020 07:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 18:47
Audiência Conciliação cancelada - 23/03/2020 13:40
-
18/03/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
17/03/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2020 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 06:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 04:46
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA LUSTOSA JACOBINA em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 04:48
Publicado Intimação em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 16:19
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
06/01/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 15:22
Audiência Conciliação designada - 23/03/2020 13:40
-
03/01/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
19/12/2019 16:10
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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