TJDFT - 0703466-61.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703466-61.2020.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ELAINE SANTOS DE JESUS HERDEIRO: JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE INVENTARIADO(A): JOSE ALREMI VENANCIO DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei "AR" , referente a intimação da parte autora, NÃO CUMPRIDO, com a informação dos correios de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " __________ " Dessa forma, conforme art. 274, Parágrafo Único do CPC, aguarde-se o prazo para a parte autora.
Novo CPC: art. 274, , § 3º Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025 08:53:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703466-61.2020.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ELAINE SANTOS DE JESUS HERDEIRO: JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE INVENTARIADO(A): JOSE ALREMI VENANCIO DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a inventariante para juntar o comprovante do pagamento do débito apontado pela Fazenda no prazo de 5 dias.
Após, faça-se a conclusão.
Santa Maria/DF, 13 de agosto de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
13/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE ALREMI VENANCIO DUARTE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703466-61.2020.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DESPACHO Intime-se a inventariante para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (dias), sob pena de remoção do cargo ou extinção do feito.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703466-61.2020.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ELAINE SANTOS DE JESUS HERDEIRO: JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE INVENTARIADO(A): JOSE ALREMI VENANCIO DUARTE DECISÃO Inicialmente, cabe anotar que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
De qualquer sorte, saliento as partes que o consenso entre os herdeiros resulta em uma solução mais célere que irá atender aos interesses de todos.
Ademais, este juízo é competente para julgar matéria eminentemente sucessória.
Conforme já mencionado por este Juízo, quanto ao pedido de arbitramento de aluguéis, a questão em apreço se trata de alta indagação e segundo a legislação em vigor questões que dependam de outras provas devem ser discutidas e solucionadas em Juízo Cível, pois não são passíveis de serem admitidas no processo de inventário em face da limitação do rito Embora a herdeira insista em questões já apreciadas por este Juízo, os autos já possui sentença de partilha dos seguintes bens: 1.
MOTOCICLETA MARCA HONDA, MODELO CG 5150 TITAN ESD/CG 150, ANO 2015, COR VERMELHA; 2.
VALOR REFERENTE RESCISÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA BRASILIA DE SEGURANÇA, CNPJ 02.***.***/0001-20 (R$ 6.145,17); 3.
RESTITUIÇÃO IMPOSTO .
VALOR REFERENTE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (R$ 613,00); 4.
MULTA TRANSITO.
DÉBITO REFERENTE MULTA DE TRANSITO (R$ 165,74); 5.
DÉBITOS REFERENTES A IPVA, DPVAT E LICENCIAMENTO DA MOTOCICLETA (R$ 402,35); e 6.
SALDO REFERENTE CONTA DO FGTS (R$15.370,39).
Logo, não há que se discutir em ação de sobrepartilha bens que já constam no rol do inventário já discutido, partilhado e com trânsito em julgado.
Intime-se a inventariante, a fim de ciência, manifestação e cumprimento acerca da exigências apresentadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal, devendo cada herdeiro cumprir com sua cota-parte.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:24
Outras decisões
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10/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 12:23
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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24/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Considerando as informações de ID 194615819, as últimas declarações deverão ser retificadas com a inclusão da dívida referente ao financiamento do imóvel.
Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, cumpra a determinação.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração de novo esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/07/2024 05:56
Recebidos os autos
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05/07/2024 05:56
Outras decisões
-
12/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 03/06/2024 23:59.
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25/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:37
Outras decisões
-
13/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante acerca da petição de ID 180750205, no prazo de 5 dias, em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC..
Após, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
04/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:36
Outras decisões
-
12/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:30
Outras decisões
-
23/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703466-61.2020.8.07.0010 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ELAINE SANTOS DE JESUS HERDEIRO: JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE INVENTARIADO(A): JOSE ALREMI VENANCIO DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado esboço de partilha, conforme ID 172644870.
De ordem, manifestem-se os herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria/DF, 20 de setembro de 2023 18:54:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica e com as retificações de ID 166874607, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista à herdeira e à Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos. (Datado e Assinado Digitalmente) -
01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:20
Outras decisões
-
28/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
28/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:18
Outras decisões
-
10/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:51
Publicado Mandado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:38
Outras decisões
-
01/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 17:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
07/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:04
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:23
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
09/12/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 29/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:13
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:34
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 09:56
Recebidos os autos
-
08/03/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/03/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JOYCE CAMYLE SILVA DUARTE em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
21/02/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 19:10
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/02/2021 10:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS DE JESUS em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
29/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
25/12/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
22/12/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 17:29
Expedição de Termo.
-
07/12/2020 21:06
Apensado ao processo 0700837-17.2020.8.07.0010
-
07/12/2020 15:44
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2020 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 00:12
Recebidos os autos
-
06/10/2020 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 20:56
Recebidos os autos
-
17/08/2020 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/08/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 20:28
Recebidos os autos
-
11/08/2020 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/07/2020 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 21:26
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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