TJDFT - 0705991-29.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:03
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REVEL: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos etc.
A executada, apesar de regularmente intimada (ID-2037541390, deixou transcorrer "in albis" o prazo para impugnação.
Assim, dou por efetivada a penhora de ID-203699853.
Promova a secretaria a transferência dos valores para a conta do autor, indicada nos autos ao ID-204690371.
Após, intime-se o autor para atualizar o valor da dívida e indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:52
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:25
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REVEL: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO CERTIDÃO Conforme determinado: "...se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95. ".
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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27/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REVEL: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO D E S P A C H O Atente a parte autora para a necessidade de dar efetivo cumprimento às determinações judiciais, devendo dar integral cumprimento à determinação de ID189883928, no prazo de cinco dias, sob pena de desconstituição do bloqueio e arquivamento.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REVEL: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente NOVA planilha, com a atualização do débito/dívida, descontando-se os valores já recebidos nestes autos, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a expedição de MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, conforme determinado.
Gama-DF, 13 de março de 2024 18:10:17.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
13/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REVEL: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, procedo a intimação da EXEQUENTE para que indique os dados bancários para transferência do valor penhorado via sistema SISBAJUD.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REVEL: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID-183146958, razão pela qual oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Após, considerando a insuficiência da constrição, prossiga-se com a pesquisa RENAJUD, conforme decisão de ID-173114779.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:22
Outras decisões
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30/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 14:01
Decorrido prazo de ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO - CPF: *27.***.*35-81 (REVEL) em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 13:10
Desentranhado o documento
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REVEL: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido formulado (cumprimento de sentença), determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJE, por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]) Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a intimação do exequente, a fim de que atualize a condenação nos termos da sentença.
Após a atualização da condenação, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD firmado entre TJDFT e CNJ, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição total no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do NCPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
26/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:52
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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25/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/09/2023 13:13
Processo Desarquivado
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25/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:39
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REVEL: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de COBRANÇA submetida ao rito especial da Lei Federal nº 9.099/95, manejada por CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em desfavor de ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO, alegando, em síntese, que celebrou contrato de prestação de serviços educacionais com a requerida, em benefício do aluno Ravi Lessa Rocha de Oliveira, referente ao ano letivo 2022, tendo a ré deixado de adimplir as mensalidades de abril a setembro.
Pugna-se, assim, pela condenação da requerida ao pagamento à autora o valor atualizado de R$ 8.228,69 (oito mil e duzentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) Relatório dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consabido, em sede dos Juizados Especiais Cíveis a peça de defesa deverá ser apresentada por ocasião da audiência de instrução e julgamento e, na especificidade do caso, não comparecendo a ré à audiência, apesar de citada (ID 164172700), enseja a decretação de sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, impondo, por conseguinte, o prosseguimento do feito.
Neste sentido, considerando a natureza essencialmente fática do direito deduzido e a sua própria disponibilidade, há de recair na espécie os efeitos legais da contumácia da parte demandada, tornando, destarte, incontroversos os fatos alegados pela autora na inicial a ensejarem a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 1.163,40 (mil e cento e sessenta e três reais e quarenta centavos), referente às parcelas de mensalidades de abril a setembro de 2022, vencidas no dia 23 de cada mês, acrescidas de juros e correção monetária.
Verifico ser incontroversas tanto a contratação quanto a prestação dos serviços educacionais, conforme se depreende do contrato de ID 158767588 e das planilhas de frequência IDs 158767592 a 158768347, não impugnados pela parte requerida, em razão de sua revelia.
Portanto, assiste razão à autora em ver reconhecido seu pedido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte demandada em detrimento deste, em face do desfalque patrimonial suportado pela não integralização da prestação dos serviços contratados e pelo não pagamento integral do avençado.
E, como se sabe, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários (Código Civil, artigo 884). À conta do exposto, julgo PROCEDENTE a postulação inicial e CONDENO a requerida ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO a pagar à autora CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA as parcelas mensais de abril a setembro de 2022 no valor de R$ 1.163,40 (mil e cento e sessenta e três reais e quarenta centavos) cada uma, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a contar do vencimento de cada obrigação.
Por conseguinte, RESOLVO o mérito com fundamento no art.487, inciso I c/c art.490, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários porque incabíveis em sede de primeiro grau, nos termos do art. 54, “caput” e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
Ante a revelia, dispensável a intimação do réu.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
23/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705991-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA REQUERIDO: ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme consabido, em sede dos Juizados Especiais Cíveis a peça de defesa deverá ser apresentada por ocasião da audiência de instrução e julgamento e, na especificidade do caso, tendo em vista a concessão de prazo para apresentação da defesa, verifica-se que a demandanda deixou transcorrer o prazo conferido, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA.
Intime-se a parte autora para que informe se possui novas provas a serem produzidas e, após, façam-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:07
Decretada a revelia
-
26/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO EMANUELLE PAIVA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANNY YSABELI PEIXOTO ROCHA DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/07/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:45
Outras decisões
-
16/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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