TJDFT - 0704290-72.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ESCORCIO ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ESCORCIO ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:53
Deferido em parte o pedido de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO - CPF: *56.***.*55-30 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:18
Juntada de consulta sisbajud
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/02/2025 18:14
Juntada de consulta sisbajud
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06/02/2025 17:25
Juntada de consulta sisbajud
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ESCORCIO ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
28/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:53
Deferido o pedido de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO - CPF: *56.***.*55-30 (EXEQUENTE).
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17/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/01/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:17
Indeferido o pedido de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO - CPF: *56.***.*55-30 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/12/2024 18:13
Juntada de consulta renajud
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ESCORCIO ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:12
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:12
Deferido o pedido de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO - CPF: *56.***.*55-30 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 16:12
em cooperação judiciária
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02/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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08/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704290-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO, BRUNA LUANA ESCORCIO ARAUJO REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Atualize-se o débito.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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10/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/10/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:50
Deferido o pedido de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO - CPF: *56.***.*55-30 (REQUERENTE).
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02/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
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01/10/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ESCORCIO ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ESCORCIO ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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23/07/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 02:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:23
Deferido o pedido de ALINE RAYANE GOMES ESCORCIO - CPF: *56.***.*55-30 (REQUERENTE).
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14/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/06/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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