TJDFT - 0707324-02.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
17/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:11
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE CAMBRAIA GILSON em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS FRAUDULENTOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
COMPENSAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
I.
Pela teoria do risco do negócio, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pelas consequências de empréstimos bancários fraudulentos que não podem ser atribuídos ao consumidor.
II.
Cabe à instituição financeira comprovar que os empréstimos foram realizados pelo consumidor, máxime quando invertido o ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
III.
Segundo a inteligência dos artigos 11, 12 e 186 do Código Civil e do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, interpretados à luz dos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, sofre dano moral o consumidor que, em razão de contratos fraudulentos, experimenta adversidades e tem o seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito.
IV.
Ante as particularidades do caso concreto, a importância de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado pelo consumidor e não degenera em enriquecimento sem justa causa.
V.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
07/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:40
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
-
16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
31/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741930-48.2024.8.07.0000
Joao Baptista de Arruda Penteado Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 15:00
Processo nº 0741930-48.2024.8.07.0000
Joao Baptista de Arruda Penteado Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 10:54
Processo nº 0704290-72.2024.8.07.0012
Bruna Luana Escorcio Araujo
Expresso Sao Luiz LTDA
Advogado: Ana Raquel SKAF do Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 18:26
Processo nº 0721653-48.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Mo...
Raquel Marques Maximo
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 15:58
Processo nº 0711186-61.2024.8.07.0003
Douglas Marques Louzeiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Kamilla Correa Barcelos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 08:00