TJDFT - 0707642-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:44
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/03/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS CECILIO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO DE FREITAS CECILIO, 35.498.796 BRUNO DE FREITAS CECILIO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor das partes executadas, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 15 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/01/2024 21:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/01/2024 19:51
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:15
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Indeferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:08
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 21:00
Juntada de Certidão
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26/10/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS CECILIO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de 35.498.796 BRUNO DE FREITAS CECILIO em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO DE FREITAS CECILIO, 35.498.796 BRUNO DE FREITAS CECILIO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor das partes executadas, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 18 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO DE FREITAS CECILIO, 35.498.796 BRUNO DE FREITAS CECILIO CERTIDÃO Tendo em vista a diligência de ID. 171464450, informando que não foi realizada a penhora de bens, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, conforme decisão ID 167950097. Águas Claras/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 10:58:17. -
12/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO DE FREITAS CECILIO, 35.498.796 BRUNO DE FREITAS CECILIO DECISÃO O exequente pleiteia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de bens, bem como a penhora sobre o faturamento da empresa (id. 167832466).
Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa executada, uma vez que tal medida demanda que o juiz nomeie administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida (866, § 2º, CPC/2015).
Nesse passo, não remanescem dúvidas de que o procedimento exigido para a adoção de tal pleito mostra-se incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente o da simplicidade, informalidade e celeridade.
Por outro lado, defiro o pedido remanescente.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço indicado ao id. 167832466.
Deverá o oficial de justiça designado penhorar bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Os bens ficarão em poder do exequente, salvo em caso de difícil remoção, ocasião em que permanecerão depositados em poder do executado (art. 840, § 1º e § 2º, do CPC).
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, sem manifestação do exequente, autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, 8 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:09
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707642-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO DE FREITAS CECILIO, 35.498.796 BRUNO DE FREITAS CECILIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a devolução dos mandados de penhora sem cumprimento, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da presente execução, independente de novas intimações. Águas Claras - DF, Sábado, 29 de Julho de 2023, 15:28:48.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
29/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS CECILIO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de 35.498.796 BRUNO DE FREITAS CECILIO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:40
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
19/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:28
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
23/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 13:55
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2023 08:15
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (AUTOR) em 17/04/2023.
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS CECILIO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:24
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 08:19
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS CECILIO - CPF: *43.***.*42-94 (REU) em 25/01/2023.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS CECILIO em 25/01/2023 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2022 16:53
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS CECILIO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:17
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/07/2022 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:08
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2022 05:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 08:15
Recebidos os autos
-
13/05/2022 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/05/2022 08:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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