TJDFT - 0728274-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:54
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de FBR COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0728274-10.2023.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FBR COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA EXECUTADO: ACTM COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID-163392518, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se, cientificando a parte autora de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:49
Indeferida a petição inicial
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27/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FBR COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 18:12
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/06/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 12:34
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:34
Outras decisões
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12/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/05/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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