TJDFT - 0709148-43.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:16
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
09/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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08/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:35
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0709148-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SAILLE SANTOS CORDEIRO OFENSOR: MARIA CELIA LINHARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 211265849 por seus próprios e jurídicos fundamentos, mormente porque proferida em data recente, 16/09/2024 e, ainda, considerando a extensão conflitiva e o recente falecimento do genitor das comunicantes e ex-namorado (ou companheiro) da requerida.
Saliente-se, ainda, que não há afastamento do lar da suposta agressora dentre as medidas aplicadas.
Contudo, AUTORIZO a retirada de bens pessoais da requerida do lar, a ser intermediada por terceira pessoa que não integre o conflito familiar e com acompanhamento por oficial de justiça, consignando-se que a retirada deverá se dar tão somente em relação a bens e objetos pessoais de propriedade comprovada ou inequívoca da requerida.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências: SAILLE SANTOS CORDEIRO Endereço: QI 11 BLOCO T APT 305 GUARA I-ATRAS DA CAIXA ECONOMICA, GUARÁ/DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-907, telefone: (61) 99951-5361; MARIA CELIA LINHARES DE ARAUJO Endereço: QE 15 conj.
T casa 19, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-907, telefone: NÃO INFORMADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:29:50.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
14/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0709148-43.2024.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SAILLE SANTOS CORDEIRO OFENSOR: MARIA CELIA LINHARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 211265849 por seus próprios e jurídicos fundamentos, mormente porque proferida em data recente, 16/09/2024 e, ainda, considerando a extensão conflitiva e o recente falecimento do genitor das comunicantes e ex-namorado (ou companheiro) da requerida.
Saliente-se, ainda, que não há afastamento do lar da suposta agressora dentre as medidas aplicadas.
Contudo, AUTORIZO a retirada de bens pessoais da requerida do lar, a ser intermediada por terceira pessoa que não integre o conflito familiar e com acompanhamento por oficial de justiça, consignando-se que a retirada deverá se dar tão somente em relação a bens e objetos pessoais de propriedade comprovada ou inequívoca da requerida.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências: SAILLE SANTOS CORDEIRO Endereço: QI 11 BLOCO T APT 305 GUARA I-ATRAS DA CAIXA ECONOMICA, GUARÁ/DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-907, telefone: (61) 99951-5361; MARIA CELIA LINHARES DE ARAUJO Endereço: QE 15 conj.
T casa 19, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-907, telefone: NÃO INFORMADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:29:50.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
02/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 19:24
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:24
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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16/09/2024 19:24
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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16/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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