TJDFT - 0711767-41.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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04/09/2025 10:03
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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12/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JANILE STHEFANY SILVEIRA FRANCO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DELMAR ANTONIO BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais em relação ao primeiro requerido, DELMAR ANTÔNIO, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC); b) JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais em relação às rés GRAZIELLA e JANILE, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: 1) reconhecer a invalidade do negócio jurídico objeto desta ação e cujos valores foram transferidos para as referidas rés; 2) confirmar as tutelas de urgência concedidas em ID’ s 136948592, 141813219 e 157248010, determinando após o trânsito em julgado a liberação em favor do autor, de todos os valores bloqueados e depositados nos autos; 3) condenar as requeridas Graziella e Janile, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 60.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso até a primeira citação, ocasião em que deverá incidir apenas a taxa SELIC, que já possui correção, determinando que em eventual cumprimento de sentença sejam abatidos os valores já bloqueados nos autos e a serem levantados pelo autor; Condeno o autor, na proporção de 20% e as rés Graziela e Janile, na proporção de 40% cada, ao pagamento das custas processuais.
Condeno as rés Graziella e Janile ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da advogada do primeiro requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, expedido o alvará acima, verificadas as custas finais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 16:55
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GRAZIELLA DA SILVA MARQUES em 22/10/2024 23:59.
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03/09/2024 02:35
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711767-41.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES REQUERIDO: DELMAR ANTONIO BARBOSA, GRAZIELLA DA SILVA MARQUES, JANILE STHEFANY SILVEIRA FRANCO Objeto: Citação de GRAZIELLA DA SILVA MARQUES - CPF/CNPJ: *62.***.*64-80 , a(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 13 de agosto de 2024 11:04:05.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
15/08/2024 02:27
Publicado Edital em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711767-41.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES REQUERIDO: DELMAR ANTONIO BARBOSA, GRAZIELLA DA SILVA MARQUES, JANILE STHEFANY SILVEIRA FRANCO Objeto: Citação de GRAZIELLA DA SILVA MARQUES - CPF/CNPJ: *62.***.*64-80 , a(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 13 de agosto de 2024 11:04:05.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
01/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711767-41.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES REQUERIDO: DELMAR ANTONIO BARBOSA, GRAZIELLA DA SILVA MARQUES, JANILE STHEFANY SILVEIRA FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 200233901 (GRAZIELLA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE"; Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo requerer o que entender de direito a fim de viabilizar a citação.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 08:28:11.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/03/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/03/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711767-41.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES REQUERIDO: DELMAR ANTONIO BARBOSA, LUIS ALBERTO, GRAZIELLA DA SILVA MARQUES, JANILE STHEFANY SILVEIRA FRANCO DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 168572308 e determino a exclusão do polo passivo de LUIS ALBERTO.
Descadastre-se e retifique-se.
Sem prejuízo, promovam-se as pesquisas de endereços, conforme determinado no ID n. 167109800.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:51
Deferido o pedido de ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES - CPF: *87.***.*80-49 (REQUERENTE).
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06/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711767-41.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES REQUERIDO: DELMAR ANTONIO BARBOSA, LUIS ALBERTO, GRAZIELLA DA SILVA MARQUES, JANILE STHEFANY SILVEIRA FRANCO DECISÃO A determinação liminar de ID n.136948592, complementada pela decisão de ID n. 141813219, restou parcialmente frutífera: 1) Em ID n. 138370100 foram bloqueadas via SISBAJUD os valores de: a) R$ 283,82 bloqueados em conta de GRAZIELLA; b) R$ 345,80 bloqueados em conta de JANILE. 2) Em ID n.153864596 foi depositada a quantia de R$ 30.000,00 pela CEF, decorrente do bloqueio extrajudicial promovido na conta da requerida JANILE; 3) Em ID n.163344168 foi depositada a quantia de R$ 1.240,61 pela CEF, decorrente da remuneração dos R$ 30.000,00 enquanto permaneceram depositados na conta bancária da requerida JANILE.
Assim, deve-se dar continuidade ao feito, com a citação dos demais requeridos.
DELMAR ANTONIO BARBOSA foi citado (ID n. 141038385) e apresentou contestação (ID n. 143109605) Resta a citação de LUIS ALBERTO, GRAZIELLA DA SILVA MARQUES e JANILE STHEFANY SILVEIRA FRANCO.
As requeridas GRAZIELLA e JANILE possuem número de CPF conhecido nos autos.
Assim, promovam-se as pesquisa de bens em nome de GRAZIELLA e JANILE.
Em relação à citação de LUIS ALBERTO, o paradeiro do requerido é desconhecido e não possui número de CPF conhecido nos autos para viabilizar as pesquisas de endereços.
Assim, intime-se o credor para promover a citação de LUIS ALBERTO, no prazo de 15 dias, devendo dizer, inclusive, justificar o interesse na manutenção do requerido no polo passivo, já que desconhece qualquer documentação capaz de qualificar e individualizar o réu.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES - CPF: *87.***.*80-49 (REQUERENTE)
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20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JANILE STHEFANY SILVEIRA FRANCO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:23
Outras decisões
-
01/05/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/05/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 00:09
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS RODRIGUES ALVES em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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